PELO FIM DA “PRISÃO DISCIPLINAR”
Por: Marcone Batista de Medeiros*
Tirania, digo hierarquia, e disciplina são as ditas colunas basilares ao funcionamento da engrenagem militar, sendo que a hierarquia militar é, ou deveria ser, a ordenação da autoridade e a disciplina regida pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo. Belo discurso se não fosse absolutamente hipócrita, mentiroso e denodado. O que se vê nos quartéis, infelizmente, é a completa perversão do Estado Democrático de Direito, aquém da legalidade precípua, inerente aos auspícios do nosso tempo histórico.
Para as praças, principalmente soldados, o que realmente está reservado é a tirania ululante que reina absoluta na caserna. Homens são presos apenas para saciar a psicopatia de uns poucos apostatas da democracia, travestidos de causídicos caninos não se sabe de quem.
Sou um defensor intransigente da Legalidade, da Democracia e do Estado Democrático de Direito e acredito que as Forças Armadas são essenciais a manutenção de tais institutos, devem e merecem ser respeitadas como vetores destes, porém não posso compactuar com esta pouca vergonha que tem sido a prisão como instrumento de disciplina, uma mácula tatuada no âmago da nação brasileira. Os soldados são os últimos reféns do arbítrio, de uma época que causa rubor até hoje, do estado de exceção, implantado por 21 anos no nosso Brasil a partir de 31 de março de 1964. Algumas pessoas, como que por vingança do regime, alegam que deve ser assim mesmo e cristalizam seus dissabores consubstanciando a opressão aos militares de menor capacidade de resistência moral dentro da tropa; alguns dos que fazem parte das milícias legais, no âmbito federal e estadual, usam os militares de menor patente como divã para curar-lhes a impossibilidade de perpetrar os seus mais sórdidos sentimentos, que em contrário não aflorariam.
Não se pode esquecer que, apesar do lobe pró-arbítrio, as forças armadas não encerram em si a possibilidade legal desta ou daquela posição em relação ao xilindró como disciplina. O Comandante em Chefe das forças supracitadas é o Presidente da República e apenas o legislativo tem o condão de perpetrar ou acabar com esta ignomínia. Vamos pressioná-los para por um ponto final nesta barbárie.
É absurdo querer maquiar esta canalhice com a Constituição Federal usando o inciso LXI do art. 5º da mesma, que irrefletidamente estabelece uma exceção as suas clausulas pétreas, contidas nos seus Princípios Fundamentais que devem ordenar todas as demais passagens da Carta Magna, o que evidentemente é contrariado por tal inciso. Por tanto deve-se extirpar ou modificar o inciso LXI do art. 5º sob pena de ilegitimidade constitucional, suprimindo a possibilidade de alguém ter a liberdade ameaçada pela prisão disciplinar, que nada mais é do que um engodo vexatório, abominável e ultrapassado.
* Ex-militar da Força Aérea Brasileira. Nunca foi punido, sempre teve uma conduta ilibada na caserna. Serviu de 1995 a 2001 no Comando Aéreo de Treinamento – CATRE, hoje Base Aérea de Natal – BANT, no estado do Rio Grande do Norte.
E-mail: marconebm@gmail.com
Mande o relato e eventuais fotografias para este e-mail se você tiver sofrido prisão disciplinar em qualquer uma das forças armadas ou auxiliares e quiser contribuir para o fim desta aberração.
Por: Marcone Batista de Medeiros*
Tirania, digo hierarquia, e disciplina são as ditas colunas basilares ao funcionamento da engrenagem militar, sendo que a hierarquia militar é, ou deveria ser, a ordenação da autoridade e a disciplina regida pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo. Belo discurso se não fosse absolutamente hipócrita, mentiroso e denodado. O que se vê nos quartéis, infelizmente, é a completa perversão do Estado Democrático de Direito, aquém da legalidade precípua, inerente aos auspícios do nosso tempo histórico.
Para as praças, principalmente soldados, o que realmente está reservado é a tirania ululante que reina absoluta na caserna. Homens são presos apenas para saciar a psicopatia de uns poucos apostatas da democracia, travestidos de causídicos caninos não se sabe de quem.
Sou um defensor intransigente da Legalidade, da Democracia e do Estado Democrático de Direito e acredito que as Forças Armadas são essenciais a manutenção de tais institutos, devem e merecem ser respeitadas como vetores destes, porém não posso compactuar com esta pouca vergonha que tem sido a prisão como instrumento de disciplina, uma mácula tatuada no âmago da nação brasileira. Os soldados são os últimos reféns do arbítrio, de uma época que causa rubor até hoje, do estado de exceção, implantado por 21 anos no nosso Brasil a partir de 31 de março de 1964. Algumas pessoas, como que por vingança do regime, alegam que deve ser assim mesmo e cristalizam seus dissabores consubstanciando a opressão aos militares de menor capacidade de resistência moral dentro da tropa; alguns dos que fazem parte das milícias legais, no âmbito federal e estadual, usam os militares de menor patente como divã para curar-lhes a impossibilidade de perpetrar os seus mais sórdidos sentimentos, que em contrário não aflorariam.
Não se pode esquecer que, apesar do lobe pró-arbítrio, as forças armadas não encerram em si a possibilidade legal desta ou daquela posição em relação ao xilindró como disciplina. O Comandante em Chefe das forças supracitadas é o Presidente da República e apenas o legislativo tem o condão de perpetrar ou acabar com esta ignomínia. Vamos pressioná-los para por um ponto final nesta barbárie.
É absurdo querer maquiar esta canalhice com a Constituição Federal usando o inciso LXI do art. 5º da mesma, que irrefletidamente estabelece uma exceção as suas clausulas pétreas, contidas nos seus Princípios Fundamentais que devem ordenar todas as demais passagens da Carta Magna, o que evidentemente é contrariado por tal inciso. Por tanto deve-se extirpar ou modificar o inciso LXI do art. 5º sob pena de ilegitimidade constitucional, suprimindo a possibilidade de alguém ter a liberdade ameaçada pela prisão disciplinar, que nada mais é do que um engodo vexatório, abominável e ultrapassado.
* Ex-militar da Força Aérea Brasileira. Nunca foi punido, sempre teve uma conduta ilibada na caserna. Serviu de 1995 a 2001 no Comando Aéreo de Treinamento – CATRE, hoje Base Aérea de Natal – BANT, no estado do Rio Grande do Norte.
E-mail: marconebm@gmail.com
Mande o relato e eventuais fotografias para este e-mail se você tiver sofrido prisão disciplinar em qualquer uma das forças armadas ou auxiliares e quiser contribuir para o fim desta aberração.
Marcone, agradeço a visita ao Blog da UNR. Esteja à vontade para visitar, comentar.
ResponderExcluirDiscordo de você sobre a conveniencia da PRISÃO DISCIPLINAR.
Fui por mais de 15 anos oficial do EB, infante, e concordo contigo que vez ou outra ocorrem injustiças - infelizmente, injustiças existem em qualquer atividade.
SÓ DEUS É JUSTO.
Mas a necessidade da existência e manutenção da HIERARQUIA e DISCIPLINA, principios basilares das Forças Armadas, leva a tolerância de eventuais injustiças, já que sem meios eficazes para punir com rapidez atos de quebra de hierarquia e de indisciplina, o CAOS se instalaria nas FF AA.
Já pensou se fosse necessário para punir um soldado que 'dorme' quando de sentinela o seguimento de todo o ritual que existe para infrações civis?
Recentemente o Superior Tribunal Militar decidiu pela não aplicação de dispositivos da atual Lei de Tóxicos - que o (des)governo Lula abrandou de forma a que o maconheiro, o usuário, ficou praticamente impune - aos militares.
Posição que foi ratificada pelo STF.
Prevenção contra os militares? Nada disso.
Apenas o 'maconheiro' civil, o 'viciado' civil não tem acesso a armas de grande potencial ofensivo e portanto pode, erradamente, ser 'punido' de forma mais leve.
Já os danos que um militar sob efeito de drogas, especialmente quando no quartel ou em serviço, pode causar exige que ele seja punido mais severamente.
Claro que injustiças sempre vão continuar ocorrendo.
O efeito didático da punição exigem que ela seja rápida e inexorável.
A propósito o Blog da UNR é contrário a que o maconheiro, o viciado, civil tenha pena menor.
A UNR defende a posição de que havendo uma pena severa para o usuário este fica desestimulado, receoso, de consumir drogas e com isso a demanda cai.
Não havendo demanda, não havendo consumidores, os traficantes ficam sem campo para atuar.
Cézar Henrique
Blog da UNR = www.blogdaunr.blogspot.com
Eu não sou contra a hierarquia e a disciplina. Sou contra o arbítrio que se pratica em nome delas.
ResponderExcluirHá 100 anos acreditava-se cegamente que só com castigos físicos a hierarquia e a disciplina funcionariam ou se preservariam. Essa forma de disciplinar foi abolida e ai estão as forças armadas, firmes e soberanas.
Quando se açoitava um negro durante a escravidão também era alegado que se assim não fosse o Brasil viraria um pandemônio. Imagine proceder toda a uma apuração legal simplesmente para açoitar um negro.
Não se trata da minha opinião, é o atual Estado Democrático de Direito que não comporta a "Prisão Disciplinar". Que inclusive vai de encontro a diversas legislações contemporâneas.
Se a lei não funciona vamos aprimorá-la, o que é inadmissível é que se pratique uma ilegitimidade, aquém do momento histórico que vivemos, sob o pretexto de preservar o estado de legalidade.
O "Estado democrático de direito" dos EUA e de outras nações desenvolvidas tem seus regulamentos de FFAA bem rígidos também. Não justifica, em absoluto, afrouxá-los. Muito pelo contrário.
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