sexta-feira, 3 de abril de 2009

“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;” (inciso LXI do Art. 5° da constituição federal)


Esta tem sido a justificativa para uma abominação que é praticada pelas forças armadas brasileiras: “A prisão Disciplinar”. Ocorre que apenas as praças: Cabos, Soldados e Taifeiros, vão para o xilindró. Oficiais e sargentos ficam comodamente alojados em seus hotéis construídos dentro dos quartéis.
É inaceitável, moral e eticamente, que se perpetue esta barbárie sob o pretexto de constitucionalidade. Pode ser constitucional, mas é antes de tudo imoral e abjeto. É chegada a hora de emendar a constituição a fim expurgar este absurdo.
Devemos lutar pelo fim da prisão como instrumento de disciplina em tempo de paz e para que seja imediatamente suspensa a prisão de militares nas celas, nos cárceres, como se tivessem praticado algum crime. Num país onde corruptos roubam milhões sem qualquer tipo de punição não se pode prender numa cela algum militar que, por exemplo, não fez uma continência ou desagradou um superior. Os Soldados estão à mercê dos ânimos de pessoas muitas vezes sem nenhuma preocupação com os fatos, que prendem pelo prazer mórbido de exercitar a tirania acobertada por uma disposição constitucional.
Não se trata de diminuir ou tripudiar das forças armadas, estas devem ser respeitadas na medida em que respeitem seus subalternos, o que deve ser pleiteado é a supressão desta ignomínia. Assim tais forças se fortalecerão.

2 comentários:

  1. Senhores, disciplina é disciplina. A dos Militares, rigorosa. Não é um simples "emprego", é um estado de espírito, com muito sacrifício. Infelizmente, nosso rigor é muito maior que o do meio civil.

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  2. DIREITO MILITAR - PESQUISA
    Esta Comunidade faz parte de uma pesquisa acadêmica que estuda a possibilidade da caracterização do dano moral nos casos de prisão disciplinar militar.
    Sua participação é fundamental para a identificação de elementos que possam nortear a busca da aplicação correta do direito no âmbito militar, corrigindo desta forma possíveis erros ou distorções.
    Desde já agradeço sua participação e peço que se possível divulgue esta pesquisa.
    Márcio Aurélio
    AC. DIREIO
    Faculdade Estácio de Natal
    Av. Jaguarari, 1450, Alecrim, Natal/RN
    CEP 59.031-500

    Link da comunidade :

    http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=112432939&refresh=1


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